quinta-feira, 30 de setembro de 2021

“NEM VAZIO NEM URBANO”: IMPLICAÇÕES JURÍDICO-INSTITUCIONAIS DO SUMIÇO DAS ÁREAS RURAIS NO PLANEJAMENTO URBANO


 O presente artigo nasceu a partir da metodologia de pesquisa-ação, em que dois casos concretos de atendimento pelo Núcleo de Assessoria Jurídica Popular Marli Coragem (NAJUP MC), vinculado ao curso de graduação em Direito da UFRRJ, trouxeram a necessidade de pesquisar a questão do planejamento urbano dos municípios de Nova Iguaçu e Japeri, ambos na Baixada Fluminense, a fim de compreender os problemas jurídicos que perpassavam as duas comunidades de agricultores atendidas. Buscou-se, assim, compreender a visão da literatura especializada acerca do que seja rural e urbano, a legislação pertinente aos agricultores e a seus espaços, além de verificar como o IBGE vem tratando o problema.

 O município do Rio de Janeiro, e seu Plano Diretor, entrou para a análise a partir de estudos sobre agricultura urbana no âmbito da pós-graduação, completando o âmbito de três municípios bem diferentes com repercussões semelhantes no que tange à possibilidade de exercício de direitos por parte de agricultores familiares quando não há previsão de área rural no zoneamento municipal. Considerou-se que a superação na literatura da dicotomia rural-urbano ainda não foi acompanhada pelas instituições, e que essa realidade não institucionalizada vem gerando diversos debates e problemas jurídicos concretos.

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